Dirceu recebe perdão de pena no processo do mensalão

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Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (17) conceder ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu perdão do restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. Na decisão, o ministro baseou-se em informações prestadas pelo juiz Sérgio Moro e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mesmo com a decisão, Dirceu continuará preso em Curitiba em função das investigações da Operação Lava Jato. O ex-ministro foi preso em agosto do ano passado, quando cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.

No despacho, Barroso explicou que o ex-ministro cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto anual editado pela Presidência da República e que os crimes cometidos por ele na Lava Jato ocorreram antes do início do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.

Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013. Ao condenar Dirceu a 23 anos de prisão na Lava Jato, o juiz Moro concluiu que a conduta delitiva do ex-ministro estendeu-se até 13 de novembo de 2013.

“Diante das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto.”, decidiu Barroso.

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Pena mais dura para explosão de caixa eletrônico está pronta para ir a Plenário

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Está pronto para a votação no Plenário do Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2015, que prevê o aumento da pena para furto e roubo, quando for praticado com a utilização de explosivo. Com o novo texto, a explosão de caixa eletrônico, por exemplo, poderá render até oito anos de prisão.

O Código Penal prevê atualmente reclusão de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime. O projeto estabelece que a pena passa para três a oito anos de reclusão. O texto também aumenta a pena de um terço até a metade quando a arma de fogo, munição ou acessório explosivo for fruto de roubo.

De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma de substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). O senador acrescentou ao projeto o aumento de pena de até dois terços se, no crime, for empregada arma de fogo de uso restrito.

Jucá explicou que, além do uso de explosivos em caixas eletrônicos, vem ocorrendo no país, com alguma frequência, roubo a veículos que transportam cargas e valores com a utilização de armamento de uso exclusivo das Forças Armadas.

— Tal conduta necessita de punição mais severa, tendo em vista que se utiliza, na prática do crime, de meio potencialmente mais perigoso, que diferencia sua conduta do criminoso comum — explicou Jucá em seu relatório.

Como foi alterado no Senado, se aprovado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para revisão.

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