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Um dia após anunciar que estuda a elaboração de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para servidores federais, o Ministério do Planejamento detalhou nesta terça-feira (25), por meio de nota, alguns pontos da medida. De acordo com a pasta, não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável.
Além disso, também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao programa, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado, e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
Quantitativos
Ainda conforme nota divulgada no início da noite de hoje, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do programa. O objetivo dessa definição, segundo o ministério, é preservar órgãos com escassez de pessoal. A pasta também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.