Hospitais devem permitir presença de doulas durante o parto em Pernambuco

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Profissionais treinadas para dar assistência às gestantes, as doulas podem, sempre que solicitado, permanecer ao lado das mulheres durante todo o trabalho de parto em hospitais, maternidades e outros estabelecimentos de saúde em Pernambuco. O direito está garantido às parturientes pela Lei nº 15.880/2016, aprovada em agosto pela Assembleia Legislativa.

Já era assegurado às mulheres, antes da edição da norma, que pudessem contar com a presença de um acompanhante ao longo de todo o procedimento. Apesar disso, entidades que oferecem apoio às gestantes relatam que hospitais restringiam o acesso de doulas às salas de parto por considerá-las um acompanhante a mais.

Autor do projeto de lei que originou a norma, o deputado Zé Maurício (PP) lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a importância do trabalho das doulas, e que evidências sugerem que o acompanhamento das especialistas levam a partos mais rápidos e com menos complicações.

“Os nascimentos ocorrem em estabelecimentos de saúde, com a presença de obstetra, anestesista e pediatra, cada qual com sua preocupação técnica. A doula supre a demanda emocional e afetiva da mulher nesse momento de intensa vulnerabilidade”, descreve o parlamentar, que ainda aponta possíveis benefícios da presença de doulas também para os hospitais. “Pode ocorrer uma redução nos custos para as instituições de saúde, graças à queda do número de intervenções médicas e do tempo de internação de mães e bebês”, avalia.

“Algumas equipes médicas faziam a gestante optar ou pela presença de um familiar ou da doula”, explica Ana Katz, coordenadora no Recife do espaço para gestantes Ishtar. “Essa lei foi muito importante porque, a partir dela, a doula foi reconhecida como parte da equipe que conduz o parto, e a mulher tem o direito à companhia do familiar e da profissional”, conta.

Estabelecimentos que descumprirem a exigência podem ser multados em até R$ 10 mil. Pela regra, as profissionais estão autorizadas a levar consigo instrumentos como bolas de exercício físico, bolsas de água quente e óleos para massagens. Durante o parto, as doulas usam técnicas e ajudam a parturiente a adotar posturas que diminuem as dores.

A garantia de acesso a hospitais e maternidades será feita mediante comprovação da capacitação exigida, da descrição dos métodos que serão utilizados ao longo do trabalho, e da autorização por escrito da paciente. As profissionais estão impedidas, no entanto, de conduzir procedimentos médicos, clínicos ou de enfermagem e enfermaria obstétrica.

DIA ESTADUAL – Ainda em agosto, a Alepe aprovou a Lei nº 15.881/2016, que cria o Dia Estadual da Doula, também proposta pelo deputado Zé Maurício (PP). A data passou a integrar o Calendário de Eventos de Pernambuco, e passa a ser comemorada anualmente em 18 de dezembro. “Nada mais justo do que homenagear essas trabalhadoras do nosso Estado dedicando-lhes no calendário o dia de Nossa Senhora do Bom Parto. É uma maneira de prestigiá-las à altura da contribuição que prestam à sociedade”, comenta o parlamentar.

Com informações de Alepe

Primeiro parto na ambulância do programa Anjo da Guarda é registrado em Petrolina

O parto aconteceu no trajeto entre a casa da usuária e o hospital, dentro da ambulância/Foto: ASCOM

O parto aconteceu no trajeto entre a casa da usuária e o hospital, dentro da ambulância/Foto: ASCOM

O primeiro parto realizado dentro da ambulância do programa Anjo da Guarda aconteceu esta semana, no trajeto entre a casa da usuária e o hospital. A mãe e a criança, uma menina, foram encaminhadas ao Hospital Dom Malan e passam bem.

“Quando recebemos o chamado, a usuária já estava em trabalho de parto e foi tudo muito rápido, não deu tempo de chegar ao hospital. A criança nasceu de parto normal e foi tudo muito tranquilo”, contou a enfermeira obstetra, Gittanha Fadja de Oliveira Nunes, responsável pelo parto.

Para a usuária Eliana Medeiros da Silva, moradora do N-10, o apoio do programa Anjo da Guarda foi essencial para que sua família pudesse comemorar a chegada da pequena Radija, “a ambulância do Anjo da Guarda ajudou a salvar a vida da minha filha”.

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Reino Unido paga em média R$ 16.000 para mães que derem a luz em casa

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Alvo de muitas críticas no Brasil, o parto domiciliar é considerado uma opção segura pelos órgãos de saúde britânicos. Prova disso é que o NHS (Serviço Nacional de Saúde britânico), o SUS do Reino Unido, oferecerá £ 3.000 (aproximadamente R$ 16.000) para que as mães contratem parteiras e optem por dar à luz em casa. A informação é do periódico britânico “Daily Mail”.

Além de mais barato, o parto em casa ou em pequenos centros comandados por parteiras –disponíveis no país– são tão seguros quanto os nascimentos em hospitais, segundo o NHS.

De acordo com dados do órgão, 90% das 660 mil mulheres que dão à luz na Inglaterra todo ano têm os filhos no hospital, ainda que apenas uma em cada quatro tenham escolhido por isso. A ideia do Serviço Nacional de Saúde é que as mulheres, cientes de todas as suas opções, possam tomar a decisão de parto que mais lhe interesse. Tanto que as mulheres que preferirem ter o bebê no hospital ainda terão essa opção disponível.

O dinheiro será oferecido para gestantes de baixo risco –que não tenham obesidade ou outras doenças graves nem estejam grávidas de gêmeos. Elas planejarão com a parteira e o médico de que maneira pretendem gastar a quantia.

A gestante poderá optar pelo parto em casa e/ou dar à luz em um quarto de um centro comandado por parteiras, com auxílio de hipnose, aromaterapia e acupuntura. O dinheiro também poderá ser usado para aulas de amamentação depois do parto. O NHS estima que as gestantes passem a receber esse dinheiro a partir de 2018.

Justiça determina que médicos recebam três vezes mais por parto normal no Brasil

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Em uma decisão considerada um “um divisor de águas”, a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloque em prática três novas medidas para reduzir o número de cesáreas na rede particular de saúde.

O Brasil é o país com a maior taxa de cesáreas no mundo: 84% dos partos na rede privada são cesarianas (na rede pública, a taxa é de 40%), enquanto o recomendado pela OMS é de 15%.

Com a decisão, em um prazo máximo de 60 dias, os profissionais de saúde que auxiliarem em um parto normal terão de receber dos planos de saúde no mínimo três vezes mais do que na realização de uma cesárea.

A remuneração era uma reclamação importante por parte dos médicos, já que eles recebiam, grosso modo, o mesmo valor pelos dois tipos de parto. E enquanto uma cesárea exige cerca de duas ou três horas de trabalho, acompanhar um parto normal pode levar mais de oito horas. Além disso, muitas cesáreas são agendadas, enquanto em um parto normal a hora do nascimento é imprevisível. (Fonte/uol.com)

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