Estatuto do Idoso passa a ser chamado Estatuto da Pessoa Idosa

De autoria do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, a lei já sancionada modifica o nome da norma que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais. A partir de agora, o “Estatuto do Idoso”, que também foi uma iniciativa do senador Paim, passa a ser chamado “Estatuto da Pessoa Idosa”. Ele explicou que a alteração foi um pedido do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e responsável pela elaboração da Política Nacional do Idoso.

Isso é uma demanda da sociedade civil. Pediram para que nós alterássemos, pediu que passasse para “pessoa idosa”.

A ideia era renomear apenas o nome da lei, mas o relator, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, atualizou todo o Estatuto com a nova denominação. O termo masculino “idoso” designava todas as pessoas idosas, homem ou mulher, e a alteração coloca a legislação em consonância com as normas internacionais, explicou Romário.

Faz-se necessário substituir de modo generalizado a expressão “idoso” pela expressão “pessoa idosa”, mudanças sem as quais não se alcançariam a amplitude e a eficácia simbólica almejada pelo autor.

Também a senadora Zenaide Maia, do Pros potiguar, elogiou a modificação.

Gostei desta mudança do termo porque chama a atenção também que quando você diz “do idoso” é como se fosse só o do sexo masculino, né? “Pessoa idosa” é um respeito! A gente tem que estar se preocupando com nossas pessoas idosas porque o país está envelhecendo, e temos que abranger a todos.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em abril de 2019 e pela Câmara dos Deputados em junho deste ano. A lei já foi sancionada e publicada no Diário Oficial. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

Estatuto do Idoso: senador Fernando Bezerra propõe incentivos a quem quiser permanecer na ativa

Fernando Bezerra entende que o trabalhador mais experiente, que quiser continuar trabalhando após se aposentar, poderá contribuir muito com o quadro de pessoal de uma empresa

Atento a indicadores socioeconômicos e a dados sobre o mercado de trabalho e o desemprego no país, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou projeto de lei como o objetivo de oferecer a oportunidade de trabalhadores com mais de 60 anos terem a opção de permanecerem na ativa, se assim desejarem. A matéria incentiva empresas a contratarem este perfil de profissionais, de forma especializada: com jornada máxima de quatro horas diárias e a garantia de salário-hora com valor equivalente a, no mínimo, o piso da categoria profissional.

Líder do PSB e vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra entende que o trabalhador mais experiente, que quiser continuar trabalhando após se aposentar, poderá contribuir muito com o quadro de pessoal de uma empresa. “Ele tem bastante experiência profissional e de vida”, destaca o socialista, cuja proposta está harmonizada ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). No artigo 3º, o Estatuto determina ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar aos idosos, “com absoluta prioridade”, a efetivação do direito ao trabalho, entre outros. Conforme o artigo 28 da referida legislação, cabe aos entes públicos desenvolver ações de estímulo às empresas privadas para que elas possam admitir trabalhadores com este perfil.

O projeto de lei de Fernando Bezerra Coelho – PLS 142/2017 – é respaldado por dados do IBGE e do Ipea. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística aponta que a quantidade de brasileiros nesta faixa etária triplicará até 2050, saltando de 19,6 milhões (2010) para 66,5 milhões de pessoas (2050).

Já o Grupo de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada demonstrou ano passado, por meio de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que é no grupo de pessoas com mais de 59 anos que se observa a maior taxa de desemprego: mais que dobrou na comparação do quarto trimestre de 2014 com o segundo trimestre de 2016 (aumentou 132%).

Como forma de incentivar as empresas a darem tal oportunidade ao profissional que optar por continuar trabalhando, o projeto de lei determina que 10% dos contratos das empresas sejam reservados aos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos de idade. “Tal como fez a Lei 10.097/2000, que incentiva a contratação do menor aprendiz”, explica Fernando Bezerra. O PLS 142/2017 será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa.