
Com a perda de validade da medida provisória, o trabalhador que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez rejeitada pode entrar novamente com um pedido de perícia. (Imagem ilustrativa)
Os trabalhadores que deixaram de contribuir com a Previdência Social terão mais facilidade para obter benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Com a perda da validade da Medida Provisória (MP) 739, as regras antigas de concessão dos benefícios voltam a valer neste sábado (5).
Pela MP editada em julho, o trabalhador que deixou de pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tinha perdido a qualidade de segurado tinha de contribuir com a Previdência Social por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Para o salário-maternidade, a exigência mínima eram dez contribuições. Agora, bastam quatro novas contribuições para ter acesso aos benefícios.