
Este é o menor patamar médio já liberado pelos dois reservatórios do rio São Francisco e vem sendo praticado desde julho de 2017 devido à seca histórica que vem acontecendo na bacia desde 2012. (Foto: Internet)
Nesta quarta-feira (28), a Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou a redução temporária da vazão mínima que pode ser liberada pelos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, que continuará na média diária de 550m³/s até 31 de março de 2019. Outra medida determinada pela Resolução ANA nº 90/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União, permite que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) libere uma vazão mínima defluente instantânea de até 523m³/s nestes dois reservatórios.
O patamar médio de 550m³/s é o menor já praticado em Sobradinho e Xingó e está vigente desde julho do ano passado com a publicação da Resolução ANA nº 1.291/2017. A redução da defluência mínima leva em consideração as condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia hidrográfica do São Francisco, enfrentou uma seca histórica entre 2012 e 2017. Mantida por precaução, a vazão mínima de 550m³/s poderá ser aumentada caso avaliações técnicas recomendem a mudança.
Devido à forte seca na bacia do São Francisco nos últimos anos, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o limite mínimo de vazão liberada caiu para 1.100m³/s. A partir de então, as defluências mínimas destes reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre buscando garantir a segurança hídrica na bacia.
Histórico das reduções