STJ: uso de redes sociais pessoais por prefeitos para divulgar obras pode configurar improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos que utilizam perfis pessoais em redes sociais para divulgar obras, programas e serviços municipais podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.

A Corte avaliou que o compartilhamento de conteúdos institucionais em contas privadas caracteriza indício de promoção pessoal indevida. A prática fere o princípio da impessoalidade, que rege a administração pública.

De acordo com o entendimento do STJ, a divulgação de atos, programas e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem a vinculação direta à figura do gestor. A decisão reforça a vedação de qualquer forma de autopromoção de autoridades por meio de canais particulares.

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