STJ rejeita pedido para prorrogar patentes do Ozempic e do Rybelsus

(Foto: Internet)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não autorizar a prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e também para controle de peso. Os remédios são produzidos pela farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk.

A ação foi movida pela Novo Nordisk e por sua subsidiária no Brasil contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

As empresas alegaram demora excessiva na análise administrativa dos pedidos de patente e solicitaram a extensão do prazo de exclusividade por mais 12 anos.

O pedido já havia sido negado nas instâncias anteriores. O entendimento adotado foi o de que, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficou consolidado que a patente de invenção tem validade de 20 anos contados a partir do depósito do pedido no INPI, sem possibilidade de prorrogação judicial, mesmo em casos de atraso na tramitação.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou que a Constituição estabelece a temporariedade da exploração exclusiva das patentes e que eventuais usos indevidos podem gerar indenização desde o depósito do pedido, não sendo necessária a ampliação do prazo.

No STJ, as farmacêuticas sustentaram que a indenização não substitui o direito de exclusividade e que o Estado deveria reparar os prejuízos causados pela demora administrativa. No entanto, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, afirmou que o entendimento do STF busca evitar impactos negativos no acesso da população a medicamentos e nos serviços públicos de saúde.

A ministra também ressaltou que a legislação já garante ao titular da patente o direito de pleitear indenização por exploração indevida a partir da publicação do pedido, conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial. Segundo ela, não há base legal que permita ao Judiciário realizar ajustes no prazo das patentes de forma individualizada. Com isso, o recurso foi negado.

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