O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo o Brasil.
A decisão foi tomada em julgamento virtual, no qual os ministros analisaram recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal , que tentaram derrubar a norma.
A Emenda Constitucional nº 96/2017 estabelece que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro. A PGR e o fórum alegaram que a prática foi considerada inconstitucional pelo STF em 2016, por estar relacionada a maus-tratos aos animais.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli , argumentou que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva regulamentada e não deve ser comparada à farra do boi, que não exige habilidade ou treinamento. Seu voto foi acompanhado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, com Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanhando com ressalvas.
Com essa decisão, a vaquejada segue reconhecida como parte da cultura brasileira, com regulamentação para minimizar impactos aos animais.