Senado aprova projeto que amplia licença-parternidade para 20 dias; vai à sanção

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia a licença-paternidade e cria o chamado salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. O texto segue agora para sanção presidencial.

Pela proposta, a licença passará gradualmente dos atuais cinco dias para até 20 dias. A implementação ocorrerá de forma progressiva ao longo de quatro anos.

Nos dois primeiros anos de vigência da lei, o período será de 10 dias; no terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano chegará a 20 dias.

A previsão é que a lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. No entanto, a ampliação para 20 dias só será aplicada em 2029, caso a meta fiscal do exercício de 2028 seja cumprida.

A licença poderá ser concedida em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Durante o período de afastamento, o trabalhador receberá remuneração integral e não poderá exercer outra atividade remunerada.

De acordo com o projeto, o benefício seguirá regras semelhantes às do salário-maternidade. Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento será feito pela empresa, que posteriormente será compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o pagamento será realizado diretamente pelo instituto.

O texto também prevê que a licença possa ser dividida em dois períodos. O primeiro deverá ter, no mínimo, metade do tempo total e ocorrer logo após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante deverá ser utilizado em até 180 dias.

Outro ponto incluído no projeto é a estabilidade provisória do trabalhador, que passa a valer desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi apresentada uma estimativa de impacto fiscal da medida: cerca de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. Os custos serão cobertos por recursos da Seguridade Social previstos na Lei Orçamentária Anual.

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