Seguro-desemprego tem valores reajustados a partir desta segunda-feira

Trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A atualização ocorreu após o reajuste de 3,9% nas faixas salariais usadas para o cálculo do benefício, índice baseado no INPC de 2024.

Com a correção, o valor máximo da parcela do seguro-desemprego passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo, atrelado ao salário mínimo nacional, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores são aplicados tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar.

O cálculo do seguro-desemprego é feito a partir da média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado.

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender a critérios como estar desempregado no momento da solicitação, não possuir outra fonte de renda para sustento próprio e familiar e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Também é exigido um tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações anteriores. O prazo para requerer o benefício vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia no caso de empregados domésticos.

As regras seguem válidas em todo o país e o benefício continua sendo uma das principais garantias ao trabalhador formal em caso de desligamento sem justa causa.

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