
A Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), informações que circulavam nas redes sociais sobre a criação de um novo imposto para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e distorce pontos da reforma tributária que não atingem a maioria das pessoas físicas.
De acordo com a Receita, as mudanças relacionadas à tributação de aluguéis estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
O órgão esclareceu ainda que a Lei Complementar nº 227/2026, sancionada recentemente e responsável por concluir a regulamentação da reforma tributária, não prevê a cobrança imediata de novos tributos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só poderá ser equiparada à atividade hoteleira quando o locador for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso só acontece se dois requisitos forem cumpridos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis. Esse valor será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem não atender a esses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita Federal, a regra foi estruturada justamente para preservar pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.



