Projeto de lei propõe punir flanelinhas por extorsão com até oito anos de prisão

O Projeto de Lei 239/25 pretende alterar o Código Penal para tipificar como crime de extorsão a atuação de guardadores informais de veículos, conhecidos como flanelinhas, em vias públicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa.

O projeto também prevê agravantes:

aumento de 1/3 até a metade da pena se a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente;

dobro da pena se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.

Pazuello afirma que, apesar da atividade de guardador e lavador autônomo de veículos estar regulada pela Lei 6.242/75, ainda falta tipificação penal para o que classifica como “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem motoristas, cobrando preços altos sob ameaça velada de causar danos”.

Segundo o deputado, a prática é comum em grandes centros urbanos, principalmente em áreas com forte fluxo de pessoas, como pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e hospitais.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, votada no Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.

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