Prefeitura de Petrolina orienta empresas sobre novas regras do Simples Nacional para 2027

A Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria de Receitas Municipais, orienta os empresários do município sobre as novas regras para adesão ao Simples Nacional referentes ao exercício de 2027. O período para solicitação de ingresso ou reingresso no regime será de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A opção é destinada às empresas já existentes que desejam ingressar ou retornar ao regime tributário. A medida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e não foram excluídas do regime não precisam realizar uma nova solicitação, pois a permanência ocorre automaticamente. No entanto, a Secretaria recomenda que os contribuintes verifiquem e regularizem, com antecedência, eventuais pendências fiscais ou cadastrais junto ao Município, ao Estado e à União, já que essas irregularidades podem impedir o ingresso ou o reingresso no regime.

Outra novidade é que, no mesmo período, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão definir a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os contribuintes poderão optar por manter os tributos recolhidos dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou realizar o recolhimento separadamente, por meio do regime regular de apuração do IBS e da CBS.

Caso nenhuma opção seja realizada, os tributos permanecerão incluídos no DAS. A escolha pelo regime regular terá validade inicial de janeiro a junho de 2027 e não implica a exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Como essa decisão pode impactar a carga tributária de cada empresa, a Prefeitura recomenda que os empresários consultem seus contadores para avaliar qual alternativa é mais vantajosa, considerando a realidade econômica e fiscal de cada negócio.

A Secretaria de Receitas Municipais reforça ainda que essas alterações não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que continua seguindo regras próprias. Os contribuintes devem evitar deixar a solicitação para os últimos dias do prazo e acompanhar sua situação cadastral por meio do Portal do Simples Nacional. As novas regras estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026.

Deixe um comentário