
O prazo para desincompatibilização de pré-candidatos que pretendem disputar as eleições deste ano se encerra neste sábado (4). A regra vale para ocupantes de cargos públicos que desejam concorrer a um mandato eletivo diferente do que exercem atualmente.
De acordo com a legislação eleitoral, o afastamento deve ocorrer até seis meses antes do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro. A exigência abrange cargos como presidente, governadores, prefeitos, ministros, secretários e outros gestores públicos.
A medida tem como objetivo evitar o uso da estrutura administrativa e de recursos públicos em benefício de candidaturas, garantindo equilíbrio na disputa eleitoral. Os prazos específicos podem variar conforme o cargo e podem ser consultados no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, o calendário eleitoral também prevê o fim da chamada “janela partidária” nesta sexta-feira (3). O período permite que deputados federais, estaduais e distritais mudem de partido sem risco de perder o mandato.
Prevista na legislação, a janela partidária ocorre em anos eleitorais, sete meses antes do pleito, e funciona como uma exceção à regra que determina que mandatos do sistema proporcional pertencem aos partidos.
Fora desse período, a troca de legenda exige justificativa, como mudança no programa partidário, discriminação política pessoal ou anuência da sigla, conforme regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.



