
(Foto: Internet)
A sanção da Lei Nº 3.113/2018 que regulamenta a atividade dos guardadores de veículos em Petrolina (PE), conhecidos popularmente como “flanelinhas” foi publicada no Diário Oficial do Município na tarde de ontem (08). O Projeto de Lei, criado pelo Vereador Ronaldo Souza (PTB), foi aprovado por unanimidade na Casa Plínio Amorim no dia 20 de setembro.
A Lei prevê que para serem credenciados junto ao órgão competente do município, os profissionais devem ser maiores de 18 anos. O registro só será concedido mediante apresentação do Registro de Identidade (RG), Certidão de Antecedentes Criminais, Certidão do TRE e comprovante de residência.
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Os locais para o exercício da atividade serão delimitados pelo município, observando os períodos e valores que serão cobrados. Quanto a prestação do serviço, o guardador entregará ao usuário um ‘ticket’ numerado e autenticado pelo órgão responsável pela fiscalização.
De acordo com o texto da lei, fica proibida a prestação do serviço por pessoas não autorizadas, sendo de responsabilidade do município a fiscalização para o cumprimento da legislação. Para regulamentar a lei, o poder executivo, tem o prazo máximo de seis meses, contado da data de publicação.
Um Comentário
Alírio Amorim Nunes
15 de novembro de 2018 at 12:37Dúvida? Ao deixar um carro na Zona Azul, o proprietário deverá pagar pelo serviço do Zona Azul ou pelo serviço do Flanelinha?