
Anunciante age de forma ilegal ao comercializar imóvel
“Vende-se um ótimo apartamento, abaixei pra vender logo”. Esse é o anúncio – criado no dia 20 de julho – disponível em uma plataforma de vendas online de Petrolina. O problema é o produto colocado à venda: um imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”, localizado no Residencial Pomares.
O conjunto habitacional foi entregue no último dia 30 de junho, com a presença do Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. No contrato assinado pelos contemplados é proibida a comercialização do imóvel, mas o que se vê na prática são cidadãos os quais se dizem necessitados prejudicando quem de fato precisa.
Prefeitura investiga anúncio
A denúncia sobre o anúncio acima chegou à nossa Redação nessa semana e foi repassada à Prefeitura de Petrolina, responsável pelo cadastro dos moradores. Em nota o município afirmou que as “moradias do ‘Minha Casa, Minha Vida’ não podem ser abandonadas, vendidas ou alugadas até que tenham sido quitadas junto à instituição financeira responsável e, conforme previsto em contrato, as parcelas devem ser pagas em 10 anos”.
Comprador não terá direito
A Prefeitura também fez um alerta ao possível comprador do imóvel. “Quem fizer a aquisição do imóvel não terá ele regularizado, pois sua titularidade será da pessoa sorteada até a conclusão desse período”, destaca a Secretaria Executiva de Habitação.
O Blog também buscou a Caixa Econômica Federal, mas até o momento não recebemos uma resposta sobre a denúncia mostrada nessa matéria. Confira a seguir a íntegra da nota enviada pela Prefeitura de Petrolina:
“A Prefeitura de Petrolina informa que moradias do ‘Minha Casa, Minha Vida’ não podem ser abandonadas, vendidas ou alugadas até que tenham sido quitadas junto à instituição financeira responsável e, conforme previsto em contrato, as parcelas devem ser pagas em 10 anos. Lembra ainda que quem fizer a aquisição do imóvel não terá ele regularizado, pois sua titularidade será da pessoa sorteada até a conclusão desse período.
Além disso, de acordo com o regulamento do programa do Governo Federal, quando a venda é constatada a moradia deve ser repassada para uma família que aguarda na lista de espera. Destaca ainda que a fiscalização da prefeitura vai verificar a denúncia e, se necessário, notificar o banco responsável pelo empreendimento para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis”.