Pesquisas eleitorais precisam de registro prévio na Justiça a partir de 2026

Com a aproximação das eleições gerais de 2026, as pesquisas de intenção de voto voltam a ocupar espaço no debate público a partir de 1º de janeiro.

Em anos eleitorais, a legislação determina que todo levantamento destinado à divulgação seja registrado previamente na Justiça Eleitoral, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997.

O registro deve ser feito com até cinco dias de antecedência da publicação dos dados, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), seguindo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019.

Nas eleições presidenciais de 2022, foram cadastradas 2.971 pesquisas eleitorais em todo o país. Em Pernambuco, segundo dados do TSE, foram realizados 72 levantamentos ao longo do processo eleitoral.

Para o registro, a empresa ou instituição responsável precisa informar quem contratou e financiou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos, além da metodologia utilizada. Também são exigidos dados como período de coleta, número de entrevistas, margem de erro, nível de confiança e critérios da amostra, incluindo recortes por idade, sexo, escolaridade, renda e área pesquisada. O questionário aplicado, a nota fiscal e o nome do estatístico responsável também devem constar no pedido.

A legislação autoriza o uso de equipamentos eletrônicos, como tablets, durante a coleta, que podem ser fiscalizados pela Justiça Eleitoral. Na divulgação, é obrigatório informar dados essenciais da pesquisa, incluindo o número de registro no TSE, a empresa responsável e o contratante.

Após o registro oficial das candidaturas, todos os concorrentes ao cargo devem constar nas pesquisas. Partidos, candidatos, federações e o Ministério Público podem solicitar acesso aos dados e questionar eventuais irregularidades. O TSE esclarece que não avalia os resultados antes da divulgação, mas pode aplicar sanções posteriormente.

A divulgação de pesquisas sem registro ou fora das normas pode gerar multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil, inclusive para veículos que apenas reproduzam o conteúdo. Enquetes, que não possuem valor científico, são proibidas durante a campanha eleitoral, a partir de 15 de agosto do ano da eleição.

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