
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão derruba a proteção prevista no Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
A norma previa que provedores só poderiam ser responsabilizados caso se recusassem a retirar conteúdos após decisão judicial. Com a nova interpretação do STF, a regra foi considerada inconstitucional, por não proteger adequadamente os direitos fundamentais e a democracia.


















