
Aplicativo FGTS
As novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS começam a valer neste sábado (1º). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, alteram o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem sem acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão e reduzir o impacto dessa modalidade sobre os recursos do fundo, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Com as novas regras, o governo estabelece limites para o valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, será possível antecipar até R$ 2,5 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 500. A partir do segundo ano, o limite cai para R$ 1,5 mil, em três parcelas de R$ 500.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em agências bancárias. Quem opta pela modalidade abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Segundo o ministro Luiz Marinho, muitos trabalhadores acabavam prejudicados ao utilizar o saldo do FGTS como garantia de empréstimos. “Ao ser demitido, o trabalhador se vê sem recursos, pois o saldo está bloqueado pelo banco”, afirmou. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Os trabalhadores podem consultar o saldo, aderir ou cancelar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Após a adesão, é necessário aguardar 90 dias para solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão, o saldo bloqueado não poderá ser sacado, restando apenas a multa de 40%.



