
Nova legislação endurece o tratamento dado a presos acusados ou condenados por homicídios contra policiais e agentes de segurança pública
Entrou em vigor nesta terça-feira (12) a Lei nº 15.407/2026, que determina o envio preferencial para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios ou condenados por homicídio, consumado ou tentado, contra policiais, agentes de segurança pública, integrantes do sistema prisional e seus familiares, quando o crime estiver relacionado ao exercício da função da vítima.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O texto estabelece que os acusados ou condenados por esse tipo de crime deverão, preferencialmente, cumprir prisão em unidades federais de segurança máxima, conhecidas pelo rígido esquema de controle e monitoramento.
A regra alcança crimes praticados contra policiais civis, militares e federais, guardas municipais, integrantes da Força Nacional, policiais penais e agentes penitenciários. Também se aplica aos casos em que as vítimas sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau dessas autoridades, desde que o crime tenha sido motivado pela função exercida pela vítima.
A lei também prevê que as audiências com presos recolhidos em penitenciárias federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Além disso, altera a Lei de Execução Penal para permitir que o diretor do estabelecimento prisional, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem à Justiça a inclusão do detento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), considerado uma das formas mais rigorosas de cumprimento da pena.
Pela nova regra, o juiz deverá analisar o pedido de inclusão no RDD de forma liminar e apresentar decisão final no prazo de até 15 dias, após ouvir o Ministério Público e a defesa. A ausência de manifestação de uma das partes não impedirá a decisão judicial, desde que o prazo legal seja respeitado.
O projeto que deu origem à nova lei é de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) e foi aprovado pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.
Com a entrada em vigor imediata da norma, as autoridades passam a contar com um instrumento legal mais rígido para punir criminosos que atentem contra agentes de segurança pública e seus familiares, reforçando a proteção a profissionais que atuam na linha de frente do combate ao crime no Brasil.



