MPPE orienta conselheiros tutelares de Petrolina sobre condutas vedadas durante campanha eleitoral

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, emitiu uma recomendação aos conselheiros tutelares do município sobre as condutas proibidas durante o período de campanha eleitoral.

A orientação baseia-se na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A recomendação estabelece que os conselheiros não devem realizar propaganda política na sede do Conselho Tutelar, nem utilizar as instalações do órgão para atividades político-partidárias. Além disso, é aconselhado que os conselheiros evitem gravar vídeos, áudios ou tirar fotografias com candidatos ou ex-candidatos durante o período eleitoral, para prevenir qualquer associação da imagem deles com benefícios políticos pessoais.

O documento também reforça que é proibido fazer anúncios ou discursos que identifiquem os conselheiros tutelares em passeatas, carreatas ou manifestações com o intuito de angariar votos. A recomendação orienta a evitar qualquer manifestação de apoio, autopromoção ou apoio a candidatos nas redes sociais, para não desvirtuar a função informativa e orientativa dessas plataformas.

A Promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva destacou na recomendação que “a livre manifestação político-partidária deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, considerando a vinculação natural entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa na sociedade”.

O documento também ressalta que a manifestação imprudente de caráter político-partidário por parte de um conselheiro tutelar, seja presencialmente, por internet ou redes sociais, pode resultar em outras condutas que estão sujeitas a punição.

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