
(Foto: Internet)
Os municípios de Catende, Jaqueira, Maraial, Belém de Maria e Petrolândia entraram na mira do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devido à perturbação do sossego durante a campanha eleitoral de 2024.
O MPPE emitiu recomendações aos presidentes dos diretórios municipais e comissões provisórias dos partidos políticos dessas localidades, enfatizando o respeito aos limites sonoros nos atos eleitorais.
As promotorias de Justiça da 43ª Zona Eleitoral (abrangendo Catende, Jaqueira, Maraial e Belém de Maria) e da 70ª Zona Eleitoral (Petrolândia) orientaram as agremiações a evitarem o uso de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que emitam ruídos. Além disso, os limites de decibéis foram definidos de acordo com a Lei Estadual nº 12.789/2005: 65 dBA em áreas residenciais durante o dia, 60 dBA no período vespertino, e 50 dBA à noite.
A promotora da 70ª Zona Eleitoral, Nycole Sofia Teixeira Rego, destacou que a Lei Municipal n° 1.411/2023, em Petrolândia, também proíbe o manuseio e queima de fogos de estampido e artefatos sonoros, reforçando as sanções para o descumprimento.
Além disso, o uso de carros de som ou minitrios deve ser restrito a carreatas, passeatas, ou comícios, respeitando o limite de 80 decibéis medidos a sete metros de distância do veículo. Os partidos que desrespeitarem essas orientações estarão sujeitos à aplicação de multas que variam de R$ 500,00 a R$ 5 mil, e poderão ser enquadrados na Lei de Contravenções Penais por perturbação do sossego.
As recomendações completas podem ser consultadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 11 e 12 de setembro de 2024.