O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou que a concessionária Neoenergia apresente, no prazo de até 15 dias úteis, um plano de ação atualizado com cronograma executivo para a implantação da rede elétrica nas Ilhas do Combate e áreas adjacentes.
A região aguarda há mais de uma década pelo fornecimento regular de energia elétrica, um direito básico negado por entraves diversos.
O plano solicitado deverá contemplar todas as etapas necessárias à execução do projeto, como obras, obtenção de licenças ambientais e urbanísticas, e articulações com proprietários de terrenos atingidos pela rede. Também será necessário detalhar tecnicamente os obstáculos existentes — jurídicos, administrativos ou ambientais — e indicar soluções possíveis, incluindo traçados alternativos.
Em casos de recusa injustificada por parte de proprietários em permitir a passagem da rede elétrica, a Neoenergia deverá adotar, com urgência, medidas jurídicas para viabilizar a servidão administrativa ou mesmo a desapropriação por utilidade pública.
O procedimento sobre o fornecimento de energia nas Ilhas do Combate está em tramitação desde 2022 na Promotoria, após denúncias dos moradores que, desde 2014, alegam a recusa da concessionária em prestar o serviço. A justificativa recorrente da empresa envolve alegações de impedimentos técnicos e legais, mas, segundo o MPPE, não houve avanço concreto apesar de diversas reuniões e compromissos assumidos.
A Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso apontou que a demora prolongada e a omissão na implementação do serviço essencial representam violação aos direitos fundamentais da população local, comprometendo áreas como saúde, educação, segurança e dignidade humana. Para ela, a negligência institucional contribui para a perpetuação de desigualdades estruturais.
Além da Neoenergia, a recomendação também foi direcionada a outros órgãos envolvidos no processo. A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deverá apresentar, em até 10 dias úteis, um relatório técnico com análise conclusiva sobre os pedidos de Licença Simplificada e de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), além de trabalhar em conjunto com a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) para agilizar a análise das Consultas Prévias solicitadas pelos moradores.
À AMMA caberá identificar áreas para compensação ambiental mínima, com a indicação exata de coordenadas geográficas e a elaboração de um plano simplificado de recuperação ambiental. O órgão também deve informar, em até cinco dias úteis, sobre o andamento dos protocolos recebidos e demais providências relativas à compensação e à ASV.
Já a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade de Petrolina (SEDURBHS) tem até 10 dias úteis para emitir parecer técnico conclusivo sobre anuências de uso do solo ainda pendentes, além de revisar e ajustar a categoria da “Licença de Construção” protocolada pela Neoenergia.
As instituições envolvidas têm prazo total de 20 dias para responder e cumprir as medidas recomendadas. Caso não haja cumprimento, o MPPE poderá adotar medidas judiciais, incluindo a proposição de uma ação civil pública para obrigar a execução das obrigações previstas.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Estado em 10 de junho de 2025.