Moraes suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação entre Executivo e Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos dos decretos presidenciais e legislativos que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão, em caráter liminar, atinge os Decretos Presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025, 12.499/2025 e o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso Nacional para derrubar o aumento das alíquotas do tributo.

Além da suspensão, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, agendada para o dia 15 de julho, na sala de audiências do STF, em Brasília.

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos”, escreveu o ministro.

A decisão também determina a notificação imediata do presidente da República e do Congresso Nacional, com prazo de cinco dias para prestarem informações. Devem participar da audiência representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na liminar, Moraes destacou que a escalada de tensionamentos entre os Poderes em torno do tema fere o princípio da harmonia entre Executivo, Legislativo e Judiciário, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

“Esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que exige a harmonia entre os poderes”, ressaltou o ministro.

O ministro afirmou ainda que há razoabilidade na suspensão imediata dos decretos até que haja uma solução dialogada entre as partes.

A manutenção ou revogação da medida liminar dependerá do resultado da audiência conciliatória.

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