Moraes determina cobrança de multas a caminhoneiros por bloqueios em 2022

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tem determinado que varas federais em diferentes estados adotem medidas para a cobrança de multas aplicadas a caminhoneiros envolvidos nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.

Segundo cálculos da Advocacia-Geral da União, os valores somam cerca de R$ 7,1 bilhões, incluindo penalidades impostas a pessoas físicas e jurídicas.

Em decisão de dezembro de 2025, Moraes homologou os valores e autorizou o envio dos processos para execução nas comarcas de domicílio dos devedores.

Os bloqueios tiveram início em 31 de outubro de 2022, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro foi derrotado pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As interdições atingiram rodovias em diversos estados, levando à determinação judicial para liberação das vias.

Na época, foi estabelecida multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas em caso de descumprimento, além da possibilidade de prisões em flagrante. Posteriormente, a decisão foi ampliada, prevendo multa de R$ 100 mil por hora para veículos que permanecessem bloqueando as rodovias.

Agora, com o envio dos casos às varas federais, os devedores poderão apresentar defesa no âmbito da execução, mas com base nos valores já homologados pelo STF.

Entre os valores aplicados, há casos individuais elevados. Um caminhoneiro do Mato Grosso, por exemplo, foi multado em R$ 147,1 milhões, referente a 1.471 horas de bloqueio.

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