Ministério Público recomenda retirada da estátua de Daniel Alves em Juazeiro

O Ministério Público estadual emitiu uma recomendação ao Município de Juazeiro, datada da última terça-feira, dia 23, para a retirada da estátua de Daniel Alves, localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade.

A recomendação foi fundamentada na legislação que proíbe homenagens a pessoas vivas por meio de bens públicos. A promotora de Justiça Daniela Baqueiro conduziu um procedimento instaurado para investigar uma denúncia recebida pelo MP em 25 de março deste ano.

Segundo ela, a administração municipal encaminhou ao Ministério Público cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019, e os processos de pagamento relacionados à aquisição da estátua de Daniel Alves.

Estes documentos confirmam que se trata de um bem público adquirido com recursos públicos, sendo que a legislação não permite homenagear pessoa viva com bens públicos.

A Lei Orgânica de Juazeiro estipula que compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, proibindo a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.

No documento emitido pelo Ministério Público, foi estabelecido um prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.

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