
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.
A medida está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo prazo de adesão havia sido prorrogado no ano passado.
A iniciativa possibilita a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos mais longos para parcelamento. As condições são definidas de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Podem participar da renegociação os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O edital contempla diferentes modalidades de transação, como a renegociação conforme a capacidade de pagamento, débitos classificados como irrecuperáveis e a chamada transação de pequeno valor, voltada para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Também estão incluídos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal, contribuindo para a recuperação financeira dos pequenos negócios.
A PGFN destaca ainda que a renegociação da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui calendário próprio e deve ser solicitado separadamente.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos: o dia 30 de janeiro é o limite para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União, enquanto o dia 31 de janeiro é destinado ao pedido de retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados do regime.



