O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos meios de comunicação que atuam na 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó e Orocó) que se abstenham de fazer propaganda eleitoral de pré-candidatos, candidatos, partidos ou coligações em seus espaços editoriais e na veiculação de notícias.
Os profissionais dos referidos jornais, sites, rádios e blogs deverão limitar-se à manifestação do pensamento político, que pode incluir a divulgação de pré-candidaturas, qualidades pessoais e profissionais de pretensos concorrentes e de ações por eles empreendidas e a serem realizadas, sem ônus financeiro para os candidatos.
O promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eugênio Lopes explica que a lei eleitoral só permite a arrecadação e gastos de campanha após o dia 15 de agosto. Portanto, quaisquer gastos com anúncios ou matérias pagas antes dessa data serão considerados infrações eleitorais, não importando se a propaganda foi financiada pelos pré-candidatos, por seus partidos, por terceiros ou até mesmo custeada pelo próprio veículo de mídia.
Todos os articulistas, redatores e colaboradores dos veículos também deverão ser cientificados a adotar tais cautelas. No documento, o representante do MPPE alerta que a realização de propaganda eleitoral extemporânea sujeita a empresa jornalística, seus diretores, editores e articulistas à pena pecuniária de 5 mil a 25 mil reais.
“A ausência de vedação, para as empresas jornalísticas, de tratamento privilegiado a candidatos e partidos não autoriza os jornais, revistas, sites e rádios a fazer propaganda eleitoral, pois tal conduta abusiva pode afetar a normalidade e legitimidade das eleições”, destacou Carlos Eugênio Lopes.
A prática pode inclusive ser considerada como abuso de poder econômico e político, acarretando em inelegibilidade do agente político por oito anos e cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Com informações de MPPE