Maria Elena promete lutar para expandir DEAMs e Varas contra Violência Doméstica no estado

(Foto: ASCOM/Jean Brito)

No dia 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 – conhecida como Lei Maria da Penha – era implantada e dava início a uma importante mudança nas políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres.  Em Petrolina, a vereadora e candidata a deputada estadual, Maria Elena (UB), fez questão de lembrar a data no dia de ontem.

Militante histórica da luta ligada às mulheres do município, Elena lembrou que a Lei Maria da Penha é fruto sobretudo de um rompimento necessário dessa cultura patriarcal em que as mulheres estiveram submetidas por décadas no país.

Outras gerações empreenderam essa luta. Minha geração e a anterior à minha bebemos dessa fonte. Das sufragistas, das mulheres negras e brancas, que identificaram essas pautas de submissão da mulher desde os anos 30. Tudo isso é uma rede, e hoje podemos dizer que vivemos num Brasil que tem leis e que protegem e punem as agressões”, ponderou.

Para Elena, que é diretora da Confederação Nacional das Mulheres, a Lei Maria da Penha contribuiu para uma organização jurídica voltada a proteção desse público, já que depois dela veio também a Lei do Feminicídio.

Novas lutas

Usando seus seis mandatos de vereadora na Câmara de Petrolina em prol da luta intransigente em defesa dos direitos das mulheres, Elena ajudou a viabilizar conquistas importantes como Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e uma Casa Abrigo regional destinada a receber na cidade as vítimas da violência doméstica, a candidata assegura que não vai parar. Caso chegue à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Elena afirmou que uma de suas pautas será a ampliação das DEAMs pelo Estado.

Irei apresentar um projeto para que cada cidade pernambucana, a partir de 40 mil habitantes, tenha uma Delegacia da Mulher, e cada cidade pernambucana a partir de 160mil habitantes tenha sua Vara de Combate à Violência Doméstica”, pontuou.

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