Lula veta trecho que reduzia pena para lavagem de dinheiro e sanciona aumento de punições para furto de cabos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta terça-feira (29) um trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que previa a redução da pena mínima para crimes relacionados à ocultação de bens, típicos de lavagem de dinheiro.

Atualmente, esse tipo de crime tem penas de 3 a 10 anos de prisão. A proposta aprovada pelo Legislativo previa diminuir a pena mínima para 2 anos, elevando a máxima para 12 anos.

O trecho vetado havia sido incluído como um “jabuti” — termo usado para alterações sem relação direta com o tema principal do projeto — dentro de uma proposta que trata do aumento das penas para furto e roubo de cabos de energia e telefonia.

A decisão de veto teve recomendação do Ministério da Justiça, com a justificativa de que a mudança enfraqueceria o sistema legal brasileiro no combate à lavagem de dinheiro.

Por outro lado, Lula sancionou os demais dispositivos do projeto, que endurecem as penas para crimes envolvendo cabos e equipamentos de infraestrutura elétrica, telefônica, de dados, ferroviária e metroviária. A partir da sanção, o furto desses itens passa a ser classificado como furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos de prisão e multa. A receptação desses materiais também passa a ter pena mais severa: de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

O texto prevê ainda que as penas sejam dobradas caso os crimes ocorram durante situações de calamidade pública ou prejudiquem serviços essenciais. Para furtos ou roubos que afetem o funcionamento de órgãos públicos ou empresas que prestem serviços públicos, a pena pode chegar a 12 anos de prisão, além de multa.

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