
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza estados e municípios a efetuarem o pagamento de valores retroativos de benefícios de servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia da Covid-19.
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13).
A legislação permite o pagamento de benefícios referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Naquele momento, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de aproximadamente R$ 60 bilhões a estados e municípios para mitigar os impactos econômicos da pandemia. Como contrapartida, foi determinado o congelamento de adicionais salariais e a proibição da criação de novos cargos no serviço público.
Com a nova norma, estados e municípios ficam autorizados a pagar benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio que deixaram de ser concedidos durante o período de restrições. Para isso, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e possua disponibilidade orçamentária para arcar com os custos.
Apesar da autorização prevista em lei, o pagamento dos valores não será automático. A liberação dos recursos dependerá da situação fiscal de cada estado ou município, bem como da previsão no orçamento local.
A norma não impõe obrigação aos gestores, mas abre a possibilidade legal para que os entes federativos avaliem a viabilidade financeira de quitar os benefícios suspensos durante o período mais crítico da crise sanitária.



