
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7).
Antes da mudança, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previa pena de detenção de dois a quatro anos para quem cometesse esse crime.
Com a nova legislação, a punição será aumentada em um terço a metade caso a criança ou adolescente utilize ou consuma a bebida.
A lei também se aplica a qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, se consumidos por menores.
O projeto, aprovado pelo Senado Federal em setembro, foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro e agora segue para implementação em todo o país.



