
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, publicado em 12 de março de 2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
A norma altera dispositivos do Decreto nº 6.514, que trata das penalidades aplicadas em casos de crimes ambientais.
Entre as mudanças, o decreto estabelece novos critérios para aplicação de multas e define circunstâncias agravantes em infrações que envolvam animais.
Pelas novas regras, a multa para esse tipo de infração passa a variar entre R$ 1.500 e R$ 50 mil, dependendo da gravidade do caso.
O texto também determina fatores que podem aumentar a penalidade aplicada. Entre as circunstâncias agravantes previstas estão:
morte do animal;
sequela permanente provocada pela infração;
situações de especial vulnerabilidade do animal;
abandono;
reincidência da infração;
obtenção de vantagem econômica direta com a prática irregular.
A atualização das regras busca reforçar a responsabilização administrativa por maus-tratos e outras infrações ambientais, ampliando os critérios utilizados pelos órgãos de fiscalização para definir as sanções aplicadas.



