Lei amplia licença-paternidade e prevê até 20 dias de afastamento até 2029

A nova legislação que amplia os prazos da licença-paternidade foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União e estabelece mudanças progressivas no benefício a partir de 2027.

Atualmente fixada em cinco dias, a licença passará a ter aumento gradual. De acordo com a Lei nº 15.371, os prazos serão ampliados para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegarão a 20 dias a partir de 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário do trabalhador.

A regra também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.

O texto determina ainda que o empregado não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do afastamento. A norma também permite que o trabalhador solicite férias logo após o período da licença, desde que comunique a empresa com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou decisão judicial.

Outro ponto previsto é a prorrogação da licença em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto. Nesses casos, o prazo será estendido pelo período da internação e retomado após a alta.

O salário-paternidade seguirá as regras já aplicadas ao salário-maternidade, sendo destinado aos segurados da Previdência Social mediante apresentação de documentação comprobatória, como certidão de nascimento ou termo judicial.

Deixe um comentário