
(Foto: Fátima Meira/Futura Press/Folhapress)
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu na última sexta-feira (29) as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no dia 31 de março. Na decisão liminar a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.
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A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU). “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, explica em sua decisão que tem nove páginas.
Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985). O ato, no entanto, repercutiu de forma negativa na sociedade brasileira, em especial nas vítimas da Ditadura Militar. (Com informações do Diário de Pernambuco).