INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de pessoas incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de segurados considerados civilmente incapazes. A medida foi oficializada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

Com a mudança, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de firmar contratos apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário, sem autorização da Justiça. O INSS esclareceu que os contratos formalizados antes da entrada em vigor da nova norma não serão anulados.

A retomada da exigência cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que em junho deste ano julgou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador Carlos Delgado, relator do caso, considerou ilegal a flexibilização estabelecida pela IN 136/2022, que dispensava a autorização judicial.

Segundo ele, atos normativos do Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob risco de ilegalidade. A decisão obrigou o INSS a comunicar imediatamente os bancos conveniados sobre a necessidade de autorização judicial para esses contratos.

A IN 190/2025 revoga trechos da IN 138/2022, que havia permitido maior flexibilidade na contratação de consignados por representantes legais de tutelados ou curatelados.

Agora, além da exigência de autorização judicial, passa a ser obrigatório o preenchimento de um formulário padronizado pelo INSS, no qual o beneficiário ou seu representante legal autoriza a consulta a dados de elegibilidade e à margem consignável — limite do valor que pode ser descontado diretamente do benefício previdenciário.

Com a nova regulamentação, o INSS reforça que apenas operações respaldadas por decisão judicial poderão ser autorizadas, buscando maior proteção aos segurados incapazes.

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