
O indulto natalino que será concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai excluir condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que abrange os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, mantém a linha adotada pelo governo nos dois últimos anos.
Além desse grupo, também não terão acesso ao benefício líderes de facções criminosas, condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Ficam igualmente fora do indulto pessoas condenadas por violência contra a mulher, crianças e adolescentes, bem como por crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção passiva e abuso de autoridade.
Previsto na Constituição Federal, o indulto representa o perdão da pena, podendo resultar na extinção total da punição, conforme os critérios estabelecidos no decreto. Todos os anos, o governo federal define quais perfis podem ser beneficiados ou excluídos da medida.
Em 2025, o texto seguirá os parâmetros propostos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e encaminhados ao Palácio do Planalto pelo Ministério da Justiça. Auxiliares do presidente indicam que o decreto deve respeitar integralmente a minuta elaborada pela pasta comandada por Ricardo Lewandowski.
O indulto prioriza pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães e avós responsáveis por crianças e adolescentes, além de presos com deficiência, transtornos severos do espectro autista ou doenças graves, crônicas ou em estágio terminal, sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.
Também estão impedidos de receber o benefício presos em estabelecimentos de segurança máxima, condenados submetidos ao regime disciplinar diferenciado, integrantes de organizações criminosas e pessoas que firmaram acordos de colaboração premiada.
A exclusão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro reforça a posição do governo contrária a iniciativas de anistia ou redução de penas relacionadas à tentativa de ruptura institucional.



