O prazo para a regularização de microempreendedores individuais (MEI) junto à Receita Federal foi prorrogado até as 23h59 desta sexta-feira, 26. O anúncio foi feito pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
O MEI que estiver com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) suspenso devido a pendências com a Receita deve cumprir o novo prazo, para evitar que o CNPJ seja cancelado de forma definitiva. É possível consultar se o MEI está com o seu cadastro suspenso no Portal do Empreendedor, fazendo a busca pelo CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado à empresa.
A inadimplência dos MEI envolve o não pagamento de guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e/ou não entrega de declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Para se regularizar, o empreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.