
Aplicativo FGTS
Aproximadamente 134 milhões de trabalhadores terão direito à divisão de R$ 12,929 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024.
O montante representa 95% do lucro total de R$ 13,61 bilhões obtido pelo fundo no exercício de 2023. A aprovação foi feita nesta quinta-feira (24), em reunião do Conselho Curador, em Brasília.
A distribuição antecipada dos lucros, que normalmente ocorre em agosto, foi definida ainda na reunião de julho.
Em 2023, o FGTS registrou lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, mas apresentou queda de cerca de R$ 10 bilhões em 2024, atribuída principalmente à ausência de receitas extraordinárias, como a gerada pela reestruturação do fundo do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, que contribuiu com R$ 6,6 bilhões no ano anterior. As enchentes no Rio Grande do Sul, que aumentaram os saques, também influenciaram a queda.
Apesar da redução, o rendimento total do FGTS em 2024 será de 6,05%, acima da inflação registrada em 2023 (4,83%). O percentual de distribuição dos lucros aos cotistas varia ano a ano: em 2021 foi de 96%, em 2022 e 2023 chegou a 99%, e em 2024 ficou em 95%.
A arrecadação do FGTS em 2024 foi de R$ 192 bilhões, 9% superior ao ano anterior, impulsionada pela formalização no mercado de trabalho. Já os saques somaram R$ 163,3 bilhões, alta de 15%.
O valor será distribuído proporcionalmente ao saldo existente em cada conta ativa ou inativa em 31 de dezembro de 2023. Como um mesmo trabalhador pode possuir mais de uma conta, a divisão abrangerá 235 milhões de contas. A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para realizar os depósitos.
A remuneração regular do FGTS é de 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR). Desde 2017, a distribuição de parte do lucro complementa esse rendimento. Decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024 determinou que o fundo deve, no mínimo, repor a inflação medida pelo IPCA, sem efeitos retroativos.
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo oficial, em agências da Caixa ou pelo telefone 0800-726-0101. O saque, no entanto, segue restrito às modalidades previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, doenças graves ou o saque-aniversário.



