Estudantes reclamam do fim da meia passagem nos ônibus da linha Juazeiro-Petrolina

(Foto: Ilustração/Internet)

Estudantes que utilizam a linha de ônibus interestadual Juazeiro-Petrolina, que liga o municípios do norte da Bahia e do Sertão de Pernambuco, começaram a pagar o valor total da passagem, de R$ 3,00, a partir dessa quarta-feira (1º). A empresa Joafra, responsável pela linha, informou, na segunda-feira (30), que suspenderia o benefício da meia passagem.

Em nota publicada nas redes sociais, a empresa alega que o fim da meia passagem é “em função da alta dos custos do serviço, em especial do combustível, e a longa defasagem tarifária”, já que o valor da passagem segue desde 2015. A Joafra diz que entrou com ação judicial para conseguir o reajuste e que a meia passagem será retomada assim que a empresa conseguir o aumento da tarifa.

Tendo que pagar mais para utilizar a linha Juazeiro-Petrolina, os estudantes não ficaram satisfeitos com a mudança. “Vai ser muito complicado. Na realidade, o preço vai duplicar. Para gente que trabalha, estuda e pega o ônibus todo dia, mais de uma vez, é uma situação desesperadora”, diz Giovana Oliveira, estudante da UPE, que mora em Juazeiro.

É desesperador esse desmonte do transporte público, esse aumento, esse descanso com os estudantes. É desesperador principalmente na questão econômica”, reclama o estudante da Escola de Aplicação, Davi Araújo.

Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou “que não há previsão legal para a concessão de gratuidade ou desconto para estudantes na prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual semiurbano de passageiros”.

Segundo a nota da ANTT, “a concessão de benefício tarifário para estudantes na linha entre Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), considerada semiurbana, não encontra respaldo na legislação vigente, sendo efetuada por decisão da empresa que atua na região”.

A nota segue afirmando que “a interrupção do auxílio a estudantes concedido pela empresa, inclusive, encontra respaldo legal no §1º, do art. 28, do Decreto nº 2.521/1998, que veda o estabelecimento de privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto no cumprimento de lei”.

Fonte G1 Petrolina

Deixe um comentário