Eleitor poderá levar celular, mas está vetada a entrada com aparelho na cabine de votação

(Foto: Internet)

Nesta semana o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a orientação aos eleitores do país sobre a proibição de entrada na cabine de votação portando aparelho celular ou qualquer equipamento eletrônico. Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Petrolina, Marivaldo Mendes, essa já é uma determinação antiga.

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“Isso já é uma determinação que constava na resolução e na própria Lei das Eleições, onde proíbe que o eleitor entre na cabine de votação com aparelhos que possam violar o sigilo do voto. Isso não é uma novidade, a gente já continha a Lei das Eleições que determina a proibição do eleitor na cabine de votação com aparelhos”, disse ao Super Manhã com Waldiney Passos, na Rádio Jornal Petrolina desta sexta-feira (26).

Conforme o TSE, o aparelho deve ficar na mesa, com os mesários ou presidente da seção. “Aqui em Petrolina já temos essa prática de colocar uma mesa [para depósito dos celulares]. Esse destaque que foi dado pelo TSE é determinando que o aparelho eletrônico fique na mesa”, reforçou Marivaldo.

Em síntese, o eleitor poderá levar o celular, inclusive para uso do e-Título. Mas não é permitido adentrar na cabine com ele. “O próprio TSE possibilita o uso do e-Título. Ele pode utilizar o e-Título como documento de identificação, mas ele não vai poder ir à cabina de votação com o celular“, finalizou.

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