Conforme prometido na tarde desta quarta-feira, 06, o Deputado Federal Adalberto Cavalcanti protocolou no Ministério Público Federal / Polo Petrolina – Juazeiro e na Delegacia da Polícia Federal em Juazeiro – BA denúncias em desfavor do Sr. Luciano Fernandes Albuquerque, Superintendente da 3ª Diretoria da CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, com sede no município de Petrolina – PE.
O Superintendente é acusado pelo parlamentar de direcionar as ações da CODEVASF em favor do mandato do seu filho, o Deputado Federal Fernando Monteiro, bem como dos dirigentes do PP – PARTIDO PROGRESSISTA, responsáveis diretos por sua indicação, em especial o Deputado Federal Eduardo da Fonte, presidente estadual da legenda, que adquiriu evidência no cenário nacional por estar sobremodo envolvido na famigerada Operação Lava Jato.
As denúncias dizem respeito as seguintes atitudes ilícitas:
- Cooptação de lideranças locais e de associações mediante oferta de horas-máquinas e tratores;
- Perfuração de poços com notório sobrepreço;
- Desvio de finalidade nos Programas RENIVA e REPALMA no âmbito dos programas “Desenvolvimento Regional, Territorial, Sustentável e Economia Solidária” e “Segurança Alimentar e Nutricional”, eixos do Programa “Água Para Todos”.
O deputado Adalberto destinou R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) a diversas associações de trabalhadores e produtores rurais, voltados a horas/máquinas, aquisições de tratores de pneus com arado e outras ações, ficando escandalizado ao comparar os preços informados pela CODEVASF e os praticados no mercado.
O Deputado Adalberto Cavalcanti ofertou às denúncias em questão consciente do seu dever de fiscalizar a efetiva utilização dos recursos que destinara por meio de emendas parlamentares, assim como de garantir que os princípios da impessoalidade e economicidade sejam perquiridos pelos que fazem a CODEVASF, em especial o Superintendente, Sr. Luciano Fernandes.
Foi requerido pelo parlamentar que as autoridades executem todas as medidas reputadas imprescindíveis à rigorosa apuração e responsabilização do denunciado ou de pessoas a ele associados no intuito de aparelhar a máquina pública em benefício de parlamentares e partidos aqui declinados. Por fim, após apuração dos fatos ora noticiados, que o Denunciado fosse responsabilizado civil e criminalmente por eventuais condutas ilícitas adotadas.