Confira o que pode funcionar em Juazeiro com o Lockdown a partir de segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira (22), Juazeiro e mais 21 municípios da região norte da Bahia, passam a ter  medidas mais restritivas de isolamento social para frear o avanço das contaminações pelo novo coronavírus.

As novas restrições foram publicadas no Decreto Estadual Nº 20.323 de 18 de março de 2021 e em Juazeiro, foram confirmadas pela prefeita Suzana Ramos através de Decreto Municipal Nº 1.114/2021.

De acordo com as novas normas, apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar a partir desta segunda-feira (22) até às 5h do próximo dia 29. O toque de recolher será ampliado neste período, passando a valer das 19h até às 5h da manhã.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares ou qualquer outro comércio pertencente ao mesmo gênero, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h.

O comércio não essencial ficará fechado e só terão permissão para funcionar os seguintes estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais:

  • centrais de telecomunicações (call-centers) que operem em regime 24 (vinte e quatro) horas/dia;
  • clínicas e hospitais veterinários, assistência a animais e pet-shops, excetuando-se o serviço de banho e/ou tosa;
  • estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
  • farmácias e drogarias;
  • lojas de insumos agrícolas e produtos agropecuários;
  • postos de combustíveis;
  • serviços de imagem radiológica;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, bem como o planejamento de atividades pedagógicas;
  • supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, além das panificadoras, casas de bolos, lojas de conveniência tipo delicatessens, açougues e congêneres;
  • serviços essenciais à saúde, incluindo aqueles situados em shopping centers, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta  de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e de logística, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos ou privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • atividades de construção civil;
  • igrejas, templos ou outros locais apropriados à realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por quaisquer outros meios de comunicação;
  • atividades de pesca, inclusive a artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia de caráter urgente e que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamento e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • prestação de serviços de contabilidade de caráter urgente e que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil.

Deixe um comentário