O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (25) o julgamento que discute a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.
A decisão poderá redefinir o entendimento jurídico sobre a atuação das redes sociais no Brasil e terá impacto direto na aplicação do Marco Civil da Internet.
Na sessão anterior, realizada neste mês, o plenário já formou maioria — 7 votos a 1 — a favor da possibilidade de responsabilização das empresas por danos causados por publicações que violem a lei, mesmo sem ordem judicial prévia. Estão em pauta mensagens com conteúdos racistas, misóginos, homofóbicos, de ódio ou antidemocráticos, entre outras ilegalidades disseminadas na internet.
Apesar do consenso majoritário, os votos dos ministros apresentam nuances diferentes quanto ao alcance da responsabilização e ao papel das notificações judiciais e extrajudiciais. O entendimento final e a tese de repercussão geral — que deverá ser seguida por todos os tribunais do país — ainda dependem da conclusão do julgamento.
Os relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, consideraram o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional. Segundo eles, a norma concede imunidade indevida às plataformas ao exigir ordem judicial prévia para retirada de conteúdo ilegal. Para ambos, a simples notificação extrajudicial já deveria obrigar as empresas a removerem publicações ilícitas.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou um voto similar, com uma ressalva: para crimes contra a honra (como calúnia, injúria e difamação), ele entende ser necessário ainda manter a exigência de ordem judicial.
Na mesma linha, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram pela responsabilização. Gilmar defendeu uma aplicação diferenciada dos artigos do Marco Civil conforme o tipo de infração. Já Moraes argumentou que as redes sociais devem ser tratadas como empresas de mídia e, por isso, responder pelos conteúdos que veiculam.
O único voto contrário até agora foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção do artigo 19 como garantia da liberdade de expressão. Ainda restam os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O julgamento envolve dois recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se houver descumprimento de ordem judicial de retirada. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como orientação obrigatória para todos os tribunais brasileiros.
Representantes das grandes empresas de tecnologia, como Google e Meta, têm acompanhado o julgamento com atenção. Em suas manifestações, defenderam a manutenção do modelo atual, com responsabilização apenas em caso de descumprimento de ordem judicial. Argumentam que monitorar previamente os conteúdos poderia caracterizar censura.
As empresas alegam ainda que já fazem remoções de conteúdos ilegais com base em notificações extrajudiciais e mantêm políticas internas de moderação.
A retomada do julgamento nesta quarta-feira é aguardada com expectativa pelo setor jurídico e tecnológico, pois poderá estabelecer um novo marco sobre a regulação da internet no país.