O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (26), a Resolução nº 4.549, que disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
A medida visa, conforme nota divulgada pelo Banco Central, tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato e, do lado das instituições reguladas, oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito.
A resolução estabelece que “o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente”.
A expectativa, conforme a nota do BC, é de que, “com a adequação do produto crédito rotativo, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas”.
As instituições financeiras terão até o dia 3 de abril de 2017 para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a respectiva medida.