A ocupação indevida de cartórios na Bahia por tabeliães sem concurso específico garantiu um faturamento de R$ 3,1 bilhões a cerca de 100 titulares diretamente beneficiados entre 2012 e 2025. A Constituição de 1988 proíbe a ocupação de tabelionatos sem concurso. Uma ação que poderia acabar com a irregularidade se arrasta há 13 anos no Supremo Tribunal Federal. As informações constam em um levantamento feito pelo UOL com dados do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça da Bahia. Colaboraram com a demora quatro mudanças de opinião do ex-relator, o ministro Dias Toffoli, sobre qual tipo de plenário do tribunal deve julgar o caso – o físico ou o virtual.
Quando estava à frente do processo, Toffoli decidiu não analisar o pedido de liminar do Ministério Público, mesmo após o STF e o CNJ terem barrado iniciativas semelhantes de ocupação de cartórios sem concurso específico em ao menos seis estados, além do Distrito Federal. São eles: Rio, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
Após sucessivos adiamentos, o julgamento deveria ter sido concluído na semana retrasada, no plenário virtual do STF. O ministro Luiz Fux, no entanto, pediu que o caso seja levado ao plenário físico. Ainda faltam os votos de Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Flávio Dino e André Mendonça não participam pois substituíram ministros que já haviam se manifestado.
O placar está 6 a 0 desde 2023 pela inconstitucionalidade da lei que beneficiou os cartorários -Toffoli votou nesse sentido, mas defendeu que os tabeliães fossem mantidos “em homenagem ao princípio da segurança jurídica”. A Associação dos Notários e Registradores da Bahia, entidade que representa os cartórios, disse que o benefício é legítimo e foi defendido também pelos tabeliães, que querem permanecer nos cargos.
Em nota a Anoreg disse que a medida é plenamente legal e legítima, sobretudo porque todos os profissionais beneficiados foram aprovados, por mérito, em concurso público específico para o exercício da atividade notarial e registral.
A Tarde
