A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) instituiu, nesta sexta-feira (6), a Lei 18.757, que define como nova política o fornecimento de medicamentos e de produtos derivados de cannabis, para tratamento medicinal, em todo o Estado.
A Lei entrará em vigor 120 dias após a publicação da norma no Diario Oficial da Assembleia.
Os medicamentos derivados da Cannabis, como o canabidiol e tetrahidrocanabinol, são utilizados por pessoas com deficiência, patologias associadas a dores crônicas, crianças com microcefalia e autismo severo. Por serem muito caros, inclusive importados, os fármacos são de difícil acesso às pessoas de baixa renda.