
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024, que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e inclui o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O homicídio vicário é caracterizado quando o agressor atinge terceiros, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar sofrimento psicológico a outra pessoa, geralmente uma mulher. Pelo texto aprovado, a pena prevista para esse tipo de crime é de 20 a 40 anos de reclusão, semelhante à aplicada no feminicídio.
O projeto é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), sendo aprovado na forma de substitutivo à proposta original apresentada pela deputada Silvye Alves (União-GO).
Além da tipificação do crime, a proposta também prevê agravantes, como casos em que o ato ocorre na presença da mulher, quando a vítima é criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medidas protetivas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
O texto também amplia o alcance da Lei Maria da Penha ao reconhecer outras formas de violência praticadas com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher, mesmo que ela não seja diretamente agredida. Com isso, passa a ser possível solicitar medidas protetivas nesses casos.
A proposta foi impulsionada após casos recentes de violência dessa natureza no país. Segundo parlamentares, a medida busca dar maior respaldo legal para a punição desses crimes e ampliar a proteção às vítimas.
Se aprovado pelo Senado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Caso haja mudanças, o texto retorna à Câmara para nova análise.



