Câmara aprova projeto que permite uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica

(Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 2942/24, que autoriza a determinação do uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher quando houver risco à vítima. A proposta segue agora para análise do Senado.

O texto é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) e foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Pelo projeto, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico do agressor de forma imediata sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Em localidades que não são sede de comarca, onde não há juiz, a medida poderá ser aplicada também por delegado de polícia.

Nesses casos, o delegado deverá comunicar a decisão ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas, para que seja avaliada a manutenção ou não da medida protetiva.

Atualmente, nessas localidades, o delegado só pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar como medida de proteção à vítima.

O projeto inclui a utilização da tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança capaz de emitir alerta caso o agressor se aproxime além do limite estabelecido.

A prioridade para o uso da tornozeleira será dada em situações de descumprimento de medidas protetivas já determinadas ou quando for identificado risco iminente à vítima.

A proposta também amplia de 5% para 6% a parcela de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção dos equipamentos de monitoramento.

Outro ponto do texto estabelece aumento de pena para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico, especialmente em casos de violação do perímetro de exclusão ou manipulação do dispositivo sem autorização judicial.

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